DIREITO TRABALHISTA, ACIDENTÁRIO
E PREVIDENCIÁRIO.


Justiça trabalhista não é apenas um direito, é uma garantia de dignidade e respeito no ambiente

A Schrot Advogados auxilia empresas em questões trabalhistas e previdenciárias, tanto as relacionadas a diligências legais (due diligence) para operações de fusões e aquisições, como em consultas trabalhistas e previdenciárias visando redução de riscos, passivos e responsabilidades inerentes a este tema. Nossa especialista em questões de equiparação salarial e enriquecimento de funções de cargos, bem como as inerentes a assédio no trabalho. No contencioso trabalhista, atua em processos administrativos e judiciais. Apoia-se também com especialistas em área de recursos humanos, fazendo uma análise adequada da relação custo-benefício de eventuais acordos na esfera administrativa e judicial.

De maneira específica, a nossa atuação no campo trabalhista, previdenciário e acidentes do trabalho envolve:

• Consultoria trabalhista e Auditoria (due diligence) trabalhista, com análise de passivos trabalhistas;
• Defesa em procedimentos e inquéritos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho - MPT;
• Defesa em autos de infração emitidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Ministério do Trabalho;
• Defesa em reclamações trabalhistas individuais e coletivas;
• Reorganização de estrutura de cargos e salários evitando equiparações salariais e enriquecimento de funções sem embasamento legal e gerencial;
• Reestruturação de quadro de funcionários de acordo com análise de capacidade e demanda de mercado;
• Terceirização legal de serviços e contratação de fornecedores, representantes e profissionais autônomos;
• Execução de procedimentos de recrutamento e seleção, inclusive de expatriados;
• Implantação de PLR e outros planos de incentivos;
• Negociação coletiva com sindicatos;
• Assessoria preventiva e contenciosa de acidentes de trabalho;
• Atuação em parceria com empresas de Medicina Ocupacional para tratar das exames e adoção de procedimentos de normas regulamentadoras preventivas;
•Fator previdenciário;
• Representação em juízo em ações indenizatórias e reclamações trabalhistas por doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
• Atuação contenciosa e administrativa na área de previdência pública e privada;
• Assessoria em planos de benefícios, convênios e adesões em planos de previdência privada e outros;
• Atuação em questões em contribuições sociais do empregador, para o custeio da seguridade social.